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AgRg no RHC 202601122847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234904
Registro
202601122847
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAÇÃO DA NARRATIVA ACUSATÓRIA NA VIA ESTREITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE DILIGÊNCIAS. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia atende ao art. 41 do Código de Processo Penal e descreve, com suficiência, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, inclusive mediante via anal, com indicação das circunstâncias essenciais, sendo inviável, no âmbito estreito do habeas corpus, desqualificar a narrativa acusatória. 3. O resultado pericial negativo, por si só, não afasta a justa causa quando a imputação envolve atos libidinosos diversos da conjunção carnal, devendo tal elemento ser valorado no mérito, após a instrução. 4. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, indeferir, de forma motivada, diligências reputadas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal), ausente demonstração concreta de imprescindibilidade das medidas postuladas. 5. Alegações relacionadas ao acesso a dados sigilosos (LGPD), "probatio diabolica" e suposto vício de origem da persecução penal demandam instrução, não se caracterizando ilegalidade flagrante apta a justificar intervenção pela via do habeas corpus. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.