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AgRg no HC 202601330245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087606
- Registro
- 202601330245
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO INDEFERITÓRIA
DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
se analisar decisão monocrática de Desembargador que indefere
liminar em revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado por analogia para
impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em ação
revisional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A Súmula 691/STF deve ser aplicada por analogia para impedir a
apreciação de decisório que indefere liminar em revisão criminal.
Dispositivos relevantes citados:
não há dispositivos citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025,
DJEN de 23/5/2025.
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Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.