← Jurioteca

AgRg no RHC 202505080353 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
229877
Registro
202505080353
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABES CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar o fundamento da decisão atacada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do reclamo. 2. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.