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AgRg no RHC 202505080353 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 229877
- Registro
- 202505080353
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABES CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar o fundamento
da decisão atacada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a
demonstração do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida,
sob pena de não conhecimento do reclamo.
2. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.