← Jurioteca
AgRg no HC 202601255080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086336
- Registro
- 202601255080
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO
CONTÍNUA POR CÂMERAS CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A via do habeas corpus não comporta reexame fático-probatório,
razão pela qual é inviável a revisão da condenação para absolvição
por insuficiência probatória e o reconhecimento de nulidade fundada
na ausência de gravação contínua por câmeras corporais.
2. A revisão da dosimetria para redimensionar a fração de aumento
aplicada pela reincidência específica demanda incursão sobre fatos e
provas, especialmente quando há acórdão estadual que aponta duas
condenações aptas e justifica exasperação em 1/3.
3. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, que
corretamente indeferiu liminarmente a inicial diante da inadequação
da via eleita.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.