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AgRg no HC 202601255080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1086336
Registro
202601255080
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO CONTÍNUA POR CÂMERAS CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A via do habeas corpus não comporta reexame fático-probatório, razão pela qual é inviável a revisão da condenação para absolvição por insuficiência probatória e o reconhecimento de nulidade fundada na ausência de gravação contínua por câmeras corporais. 2. A revisão da dosimetria para redimensionar a fração de aumento aplicada pela reincidência específica demanda incursão sobre fatos e provas, especialmente quando há acórdão estadual que aponta duas condenações aptas e justifica exasperação em 1/3. 3. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, que corretamente indeferiu liminarmente a inicial diante da inadequação da via eleita. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.