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EDcl no AgRg no HC 202600738757 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1077363
Registro
202600738757
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. 1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos. 2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621 do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.