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EDcl no AgRg no HC 202600738757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1077363
- Registro
- 202600738757
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO
CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE.
1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão
embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo
pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de
impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos.
2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a
manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a
causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621
do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.