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AgRg no HC 202601286483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086913
- Registro
- 202601286483
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. PRISÃO
ANTERIOR POR TRÁFICO DIAS ANTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso. Há risco
real de reiteração delitiva, pois a autuada é reincidente específica
e, estando em liberdade provisória por crime cometido 7 dias antes,
voltou a ser presa pelos fatos agora apurados, demonstrando a
insuficiência das medidas cautelares diversas.
2. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não
há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão
preventiva pela domiciliar, uma vez que se trata de situação
excepcionalíssima, já que os fatos ora analisados foram praticados
enquanto a ré estava em liberdade provisória, concedida em
substituição à prisão de inquérito que apura outro tráfico ocorrido
7 dias antes
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.