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AgRg no HC 202601286483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1086913
Registro
202601286483
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CURTO LAPSO. PRISÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DIAS ANTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias com base nas circunstâncias concretas do caso. Há risco real de reiteração delitiva, pois a autuada é reincidente específica e, estando em liberdade provisória por crime cometido 7 dias antes, voltou a ser presa pelos fatos agora apurados, demonstrando a insuficiência das medidas cautelares diversas. 2. Ainda que a recorrente seja mãe de filhos menores de 12 anos, não há constrangimento ilegal na negativa de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, uma vez que se trata de situação excepcionalíssima, já que os fatos ora analisados foram praticados enquanto a ré estava em liberdade provisória, concedida em substituição à prisão de inquérito que apura outro tráfico ocorrido 7 dias antes 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.