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AgRg no HC 202601286988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087053
- Registro
- 202601286988
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HISTÓRICO DE ATOS
INFRACIONAIS COMO INDICADOR DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se postulava o
redimensionamento da pena mediante reconhecimento da minorante do
tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
adotada pelas instâncias ordinárias - baseada em histórico
infracional recente- é idônea para afastar a minorante do tráfico
privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção firmou entendimento de que o histórico
infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando evidenciadas circunstâncias
excepcionais, como gravidade dos atos pretéritos, adequada
documentação nos autos e razoável proximidade temporal com o delito
(EREsp n. 1.916.596/SP).
4. No caso, a proximidade temporal dos atos infracionais (2021, 2022
e 2023) com o crime apurado (2025) demonstra dedicação à atividade
criminosa, conferindo idoneidade à fundamentação das instâncias
ordinárias para afastar a minorante do tráfico privilegiado.
5. A dosimetria da pena, inserida na discricionariedade do julgador
e atrelada às particularidades do caso, somente comporta revisão em
hipóteses de ilegalidade flagrante, não verificada na espécie, sendo
incabível, na via do habeas corpus, o revolvimento
fático-probatório para redimensionamento da reprimenda.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O histórico infracional recente autoriza o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. A via do habeas corpus não comporta revolvimento
fático-probatório para redimensionar pena ou reconhecer causas de
diminuição, salvo ilegalidade flagrante na dosimetria.
Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º
Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.916.596/SP, Terceira
Seção, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 2.096.770/MG, Quinta
Turma, DJe 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 815.812/SP, Quinta Turma, DJe
22.05.2023
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.