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AgRg no AREsp 202601593145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3240022
Registro
202601593145
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou que os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF não se aplicam, deixando de infirmar de forma específica o motivo determinante da decisão monocrática. 4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.