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AgRg no AREsp 202601593145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3240022
- Registro
- 202601593145
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o
requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou que os óbices
das Súmulas n. 283 e 284 do STF não se aplicam, deixando de infirmar
de forma específica o motivo determinante da decisão monocrática.
4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na
decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade
recursal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.