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AgRg no HC 202601257252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086425
- Registro
- 202601257252
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
N. 182/stj. Agravo não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi indeferido
liminarmente o habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal, em situação na qual a competência desta Corte não foi
inaugurada, bem como ausente no julgado atacado flagrante
ilegalidade, a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
efetivamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente os
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência, por
analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do
agravo quando não há impugnação específica das razões da decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.