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EDcl no HC 202600740481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1077409
- Registro
- 202600740481
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de omissão e
contradição, com pedido de efeitos infringentes.
2. A Embargante, antes, interpôs agravo regimental em 12/3/2026,
contra a mesma decisão, e opôs os embargos de declaração em
27/3/2026, também direcionados ao mesmo pronunciamento judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o
conhecimento dos embargos de declaração, por força da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição prévia de agravo regimental contra a mesma decisão
torna incabível o exame dos embargos de declaração posteriormente
protocolizados, em razão da preclusão consumativa e da aplicação do
princípio da unirrecorribilidade dos recursos.
5. Além disso, os embargos de declaração foram apresentados fora do
prazo legal, caracterizando intempestividade, o que, por si, impede
o seu conhecimento (CPP, art. 619).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e consuma a
preclusão, impedindo o conhecimento do recurso protocolizado por
último. 2. A intempestividade dos embargos de declaração obsta o seu
conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.