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AgRg no HC 202601087263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083349
- Registro
- 202601087263
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SISTEMA ACUSATÓRIO.
PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
1. É admitida a imposição judicial de medida cautelar mais gravosa,
desde que previamente provocado e com fundamentação idônea, ainda
que o Ministério Público tenha requerido cautelares alternativas.
2. A fundamentação da prisão está lastreada na gravidade concreta
dos fatos, com risco à integridade da vítima, reiteração delitiva
contra a mesma vítima, histórico de violência e uso abusivo de
drogas, além de condenação anterior por roubo, justificando a
necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.