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AgRg no HC 202601188321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1084825
Registro
202601188321
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DO ACORDO PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A recusa ao acordo examinada e ratificada pela instância superior do Ministério Público possui fundamentação idônea, por insuficiência do ajuste para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade concreta consubstanciada no uso intimidatório de arma em conflito familiar e na numeração suprimida. 2. O acordo de não persecução penal não configura direito subjetivo do investigado, de maneira que se mostra inviável a imposição judicial de sua oferta ao Ministério Público. 3. Inexiste nulidade quando o órgão acusador, de forma fundamentada, reconhece a ausência de requisitos subjetivos e a insuficiência do acordo no caso concreto. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.