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AgRg no HC 202601188321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1084825
- Registro
- 202601188321
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DO
ACORDO PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
1. A recusa ao acordo examinada e ratificada pela instância superior
do Ministério Público possui fundamentação idônea, por
insuficiência do ajuste para reprovação e prevenção do crime, diante
da gravidade concreta consubstanciada no uso intimidatório de arma
em conflito familiar e na numeração suprimida.
2. O acordo de não persecução penal não configura direito subjetivo
do investigado, de maneira que se mostra inviável a imposição
judicial de sua oferta ao Ministério Público.
3. Inexiste nulidade quando o órgão acusador, de forma fundamentada,
reconhece a ausência de requisitos subjetivos e a insuficiência do
acordo no caso concreto.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.