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AgRg no AREsp 202601208420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3218464
Registro
202601208420
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando a parte não impugna de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices calcados na Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada é requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A ausência de impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ em relação aos pontos vinculados ao art. 29, § 1º, do Código Penal e ao art. 30 do Código Penal impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A mera repetição dos argumentos de mérito já expendidos no recurso especial não supre o princípio da dialeticidade recursal, impondo, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ. 6. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não ultrapassado o juízo de admissibilidade por ausência de impugnação efetiva e pormenorizada, é inviável a análise das questões de mérito. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.