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AgRg no AREsp 202601208420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3218464
- Registro
- 202601208420
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial deve ser conhecido quando a parte não impugna de forma
específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices
calcados na Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade, do
art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ,
com aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
agravada é requisito de admissibilidade do agravo em recurso
especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A ausência de impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ
em relação aos pontos vinculados ao art. 29, § 1º, do Código Penal e
ao art. 30 do Código Penal impede o conhecimento do agravo em
recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
5. A mera repetição dos argumentos de mérito já expendidos no
recurso especial não supre o princípio da dialeticidade recursal,
impondo, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
6. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, não ultrapassado
o juízo de admissibilidade por ausência de impugnação efetiva e
pormenorizada, é inviável a análise das questões de mérito.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.