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AgRg no HC 202601212163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1085736
Registro
202601212163
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta. 2. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco real à vítima. 3. Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.