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AgRg no RHC 202601684999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 237479
- Registro
- 202601684999
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE
ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Como delineado na decisão agravada, há elementos concretos que
justificam a prisão preventiva, em especial a gravidade da conduta
em tese praticada, diante do modus operandi adotado na prática
ilícita, da posição de destaque atribuída ao agravante e dos
indícios de atuação habitual dos investigados no cometimento de
delitos de mesma natureza.
3. A decisão foi clara ao demonstrar a contemporaneidade dos motivos
ensejadores da prisão cautelar (decretada assim que foram
concluídas as investigações). Logo, o acórdão proferido pelo
Tribunal a quo está em consonância com a juriprudência desta Corte
Superior, o que obsta a reforma pretendida neste agravo.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.