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AgRg no HC 202601333620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087761
- Registro
- 202601333620
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
drogas, com base na confissão extrajudicial corroborada pela prova
testemunhal. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
produzido nos autos, providência incabível em habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.