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AgRg no HC 202600330162 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1070551
Registro
202600330162
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração do writ pode coexistir com a interposição do recurso de agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com agravo em recurso especial, contra o mesmo acórdão, sem violar o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior inviabiliza o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio é inviável, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.