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EDcl no AgRg no HC 202503701207 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1038237
- Registro
- 202503701207
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZOS PROCESSUAIS
PENAIS. CONTAGEM CONTÍNUA. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO
CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo
regimental em habeas corpus, com alegação de omissões, contradição
e erro material, postulando o acolhimento dos aclaratórios.
2. Publicação do acórdão embargado em 22/4/2026; início da contagem
do prazo em 23/4/2026; término em 24/4/2026; protocolo da petição em
27/4/2026.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração foram interpostos tempestivamente, à luz do prazo de 2
dias previsto no art. 619 do CPP e da regra de contagem contínua do
art. 798 do CPP, bem como do art. 263 do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Prevalece a norma especial do Código de Processo Penal que fixa o
prazo de 2 dias para embargos de declaração (art. 619 do CPP), com
contagem contínua e peremptória (art. 798, caput e § 1º, do CPP), em
consonância com o art. 263 do RISTJ.
5. As regras do CPC sobre prazo de 5 dias e contagem em dias úteis
não se aplicam às controvérsias penais e processuais penais nos
tribunais superiores.
6. No caso concreto, com publicação em 22/4/2026, o prazo iniciou em
23/4/2026 e se encerrou em 24/4/2026; o protocolo em 27/4/2026
evidencia a intempestividade, certificada nos autos.
7. A intempestividade impede o conhecimento dos embargos de
declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração em matéria penal, nos tribunais
superiores, observam o prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP,
com contagem contínua nos termos do art. 798 do CPP e do art. 263 do
RISTJ.
2. As regras do CPC relativas à contagem em dias úteis e ao prazo de
5 dias não se aplicam aos embargos de declaração em matéria penal
nos tribunais superiores.
3. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal devem ser
obstados por intempestividade.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 798, caput
e § 1º; RISTJ, art. 263
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC
865.734/PB, Quinta Turma, j. 27.11.2024, DJe 04.12.2024
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.