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AgRg no RHC 202600916306 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234029
Registro
202600916306
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória, inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à observância dos requisitos do art. 245 do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. 2. As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem pública, ante a especial periculosidade evidenciada pela apreensão de arma de fogo associada ao comércio ilícito de entorpecentes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.