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AgRg no RHC 202600916306 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 234029
- Registro
- 202600916306
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE POR DERIVAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da
pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória,
inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de
reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer
no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da
diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à
observância dos requisitos do art. 245 do Código de Processo Penal
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
2. As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis
responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na
execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no
processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem
pública, ante a especial periculosidade evidenciada pela apreensão
de arma de fogo associada ao comércio ilícito de entorpecentes, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.