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EDcl no AgInt no AREsp 202403740164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760773
- Registro
- 202403740164
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SANEAMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. HERDEIRO. PARTILHA NÃO REALIZADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. Configurada omissão no julgado quanto à alegada violação do art.
18 do CPC.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, o coerdeiro possui
legitimidade ativa para propor ação em defesa do patrimônio comum
deixado pelo de cujus enquanto não realizada a partilha.
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a atual e
pacífica jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ.
Embargos de declaração acolhido, sem efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.