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AREsp 202600555820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3179056
- Registro
- 202600555820
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA
FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685 DO STJ. MODALIDADE
DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença proferida
em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual incidem
desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação
coletiva, independentemente da individualização do crédito em
liquidação ulterior. Orientação firmada no Tema 685 do STJ.
2. Rever a conclusão do acórdão de origem acerca da ocorrência de
preclusão sobre a modalidade de liquidação demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.