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AREsp 202600555820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3179056
Registro
202600555820
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685 DO STJ. MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação coletiva, independentemente da individualização do crédito em liquidação ulterior. Orientação firmada no Tema 685 do STJ. 2. Rever a conclusão do acórdão de origem acerca da ocorrência de preclusão sobre a modalidade de liquidação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.