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AgInt na PET no CC 202502523146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214676
- Registro
- 202502523146
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA..
1. O conflito de competência possui natureza de incidente
processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre
órgãos jurisdicionais. O juízo suscitante e o juízo suscitado é que
compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio
subjetivo a justificar a intimação de terceiros.
2. Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação
pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de
conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser
reconhecida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.