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AgInt na PET no CC 202502523146 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214676
Registro
202502523146
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.. 1. O conflito de competência possui natureza de incidente processual, não recursal, destinado a dirimir divergência entre órgãos jurisdicionais. O juízo suscitante e o juízo suscitado é que compõem os polos do referido incidente, inexistindo litígio subjetivo a justificar a intimação de terceiros. 2. Inexiste previsão legal ou regimental que assegure intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar em incidente de conflito de competência, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.