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AgInt no CC 202600683352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219857
- Registro
- 202600683352
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETENCIA. JUSTIÇA
ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA. REPERCUSSÃO GERAL. ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1.154 (RE
1.304.964). INTERESSE FEDERAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão
geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e
julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de
diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema n.
1.154/STF).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.