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AgInt nos EDcl na Rcl 202200365440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
42839
Registro
202200365440
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO FUNDADA EM ALEGADA VIOLAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA SUPERVENIENTE QUE DESCONSTITUI O TÍTULO JUDICIAL PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO AFASTADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de reclamação proposta contra acórdão do TRF da 5ª Região sob a alegação de violação de autoridade do decidido no REsp n. 1.585.353/DF, no qual se reconheceria a natureza vencimental da GAT, postulando-se a suspensão do processo de origem e a cassação do julgado reclamado. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a AR n. 6.436/DF para desconstituir o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF. III - Recentemente, os embargos de declaração opostos foram rejeitados, mantendo-se a procedência da ação rescisória. IV -Diante disso, o título judicial formado nos autos do REsp n. 1.585.353/DF foi desconstituído. Assim, inexiste decisão do Superior Tribunal de Justiça tida como desrespeitada, razão pela qual a presente reclamação perdeu seu objeto. V - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.