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AgInt nos EREsp 202003035300 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1905870
Registro
202003035300
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.079. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE JULGAMENTO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recursos sobre a mesma matéria não caracterizam prevenção, a teor do contido no art. 71 do RISTJ. 2. Não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito 3. A modulação dos efeitos do julgamento repetitivo é uma faculdade conferida ao órgão julgador, soberano no exame da controvérsia, a partir das particularidades do caso, especialmente em razão do impacto social e/ou econômico que pode ocorrer a partir do entendimento firmado. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.