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AgInt nos EREsp 202003035300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1905870
- Registro
- 202003035300
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.079. PREVENÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE JULGAMENTO CONFORME AS
PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recursos sobre a mesma matéria não caracterizam prevenção, a teor
do contido no art. 71 do RISTJ.
2. Não são cabíveis embargos de divergência para discussão de
modulação aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão
da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário
competente para o exame da questão de mérito
3. A modulação dos efeitos do julgamento repetitivo é uma faculdade
conferida ao órgão julgador, soberano no exame da controvérsia, a
partir das particularidades do caso, especialmente em razão do
impacto social e/ou econômico que pode ocorrer a partir do
entendimento firmado.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.