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RMS 202402469193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 73896
- Registro
- 202402469193
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. RECURSO
ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado para atribuir ao impetrante a nota suficiente
para a aprovação nas próximas fases do certame público. No Tribunal
estadual, a segurança foi denegada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reverbera a impossibilidade
de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para
reexaminar o conteúdo das questões e os parâmetros de correção
utilizados, ressalvada a ocorrência de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade. Precedentes.
3. No caso, como restou consignado no acórdão recorrido, inexistiu
ilegalidade ou teratologia para justificar a intervenção judicial no
reexame do conteúdo das questões e os critérios de correção
utilizados, tendo em vista o teor do espelho de correção de prova
apresentado pela autoridade apontada como coatora, bem como a
resposta fundamentada ao recurso administrativo interposto pelo
candidato.
4. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.