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RMS 202402469193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
73896
Registro
202402469193
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para atribuir ao impetrante a nota suficiente para a aprovação nas próximas fases do certame público. No Tribunal estadual, a segurança foi denegada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reverbera a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os parâmetros de correção utilizados, ressalvada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. No caso, como restou consignado no acórdão recorrido, inexistiu ilegalidade ou teratologia para justificar a intervenção judicial no reexame do conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, tendo em vista o teor do espelho de correção de prova apresentado pela autoridade apontada como coatora, bem como a resposta fundamentada ao recurso administrativo interposto pelo candidato. 4. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.