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RMS 202503353800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77145
- Registro
- 202503353800
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO
ADMINISTRATIVA INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À
REGULARIDADE FORMAL E À LEGALIDADE DO PAD. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
655 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela ora Recorrente em
face do ato supostamente ilegal atribuído ao Governador do Estado da
Bahia, em que objetiva o arquivamento do processo administrativo
disciplinar de n. 019.12019.2023.0133149-12, que obsta possibilidade
de extensão de carga horária pretendida pela impetrante.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido está alinhado com a
jurisprudência do STJ, no sentido de que a acumulação ilegal de
cargos públicos caracteriza uma situação que se protrai no tempo,
sendo passível de ser investigada pela administração a qualquer
tempo, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o
controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade
do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito
administrativo, a impedir a análise e valoração das provas
constantes no processo disciplinar. Incidência da Súmula n. 655 do
STJ.
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.