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RMS 202601033049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78749
- Registro
- 202601033049
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. FRUIÇÃO IMEDIATA. ATO
DISCRICIONÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
489, § 1º, IV, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito
líquido e certo. Ausente demonstração documental de violação
concreta ao gozo imediato de licença-prêmio, não se viabiliza a
tutela mandamental.
2. A aquisição do direito à licença-prêmio não confere fruição
imediata. O momento da respectiva utilização é definido pela
Administração, no exercício da discricionariedade, à luz da
conveniência e oportunidade e das necessidades do serviço público.
3. Indeferimento administrativo motivado por razões objetivas de
interesse público (déficit de servidores; envelhecimento do quadro;
alta projeção de aposentadorias; impossibilidade de substituição por
servidores em estágio probatório; e prioridade a quem se aproxima
da aposentadoria compulsória), com referenciação às normas locais
aplicáveis, não configura ilegalidade ou abuso de poder. Presunção
de legitimidade não infirmada por prova pré-constituída em
contrário.
4. Não há ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil
quando o acórdão recorrido explicita fundamentos suficientes para a
conclusão adotada.
5. A urgência cirúrgica e a tutela do direito à saúde devem ser
tratadas pelos instrumentos próprios (licença para tratamento de
saúde), não se confundindo com a licença-prêmio, que é recompensa
por assiduidade. A via eleita não autoriza impor fruição de
licença-prêmio fora do planejamento administrativo.
6. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.