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AgInt no MS 202504051115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
31754
Registro
202504051115
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE ADMINISTRADOR. MINISTÉRIO DO ESTADO DE SAÚDE. NESTA CORTE, DENEGOU-SE A SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Nesta Corte, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado de Saúde, cuja pretensão é a nomeação e posse no cargo de Administrador, decorrente do Edital n. 50/2009 - Ministério da Saúde. No presente, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem, ante a ausência de comprovação do direito líquido e certo. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Como bem apontado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, verifica-se que a impetrante não demonstrou de forma inequívoca a existência do pretendido direito líquido e certo, especialmente por não conter nenhum documento que comprove incontestavelmente a existência de contratação temporária irregular ou, ainda, a alegada criação de vagas. III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.