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REsp 202404019281 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178147
Registro
202404019281
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO LEGAL A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, E ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA APÓLICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Código de Processo Civil de 2015 equipara a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro para fins de garantia do juízo e substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de trinta por cento (arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único). 2. É inviável a recusa do seguro-garantia com fundamento abstrato de que não integra a ordem preferencial do art. 835 do CPC, devendo o juízo examinar concretamente a suficiência, a regularidade formal, a idoneidade da apólice e a inexistência de cláusulas que comprometam a efetividade da execução. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Não se verifica prescrição da pretensão regressiva nem supressio, quando ausente o marco inicial do direito de regresso e inexistente legítima expectativa de não exercício do direito, especialmente em contexto de inércia compartilhada entre os sujeitos processuais. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar o fundamento abstrato de recusa do seguro-garantia e determinar o exame da apólice pelo juízo de origem à luz dos requisitos legais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.