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REsp 202504699180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2246936
Registro
202504699180
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cumulação das causas de aumento no crime de roubo é juridicamente possível, mas exige fundamentação concreta e qualitativa, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes reconhecidas. 2. A motivação que apenas descreve a existência do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, sem apontar elementos que evidenciem gravidade superior à ínsita ao tipo penal, não atende ao comando da Súmula 443/STJ. 3. Hipótese em que se impõe o redimensionamento da pena, com afastamento da exasperação indevidamente fundamentada. 4. Mantidas a pena de multa e a indenização mínima, quando fixadas em conformidade com a lei e precedidas de pedido expresso. 5. Recurso parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.