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REsp 202600382812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257101
Registro
202600382812
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTES DO ART. 61, II, "F" E "H", DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU AUMENTO GLOBAL DE 1/4 PARA TRÊS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAMENTO DO PARADIGMA JURISPRUDENCIAL DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE. PROTEÇÃO DEFICIENTE DA PESSOA IDOSA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na segunda fase da dosimetria, a fração de 1/6 deve ser aplicada para cada agravante reconhecida, salvo fundamentação concreta apta a justificar critério diverso. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora tenha mantido o reconhecimento das agravantes da reincidência, da violência doméstica e familiar e da prática do crime contra vítima idosa, promoveu aumento global de apenas 1/4 sobre a pena-base, sem motivação concreta idônea para afastar o parâmetro jurisprudencial. 3. A agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal possui especial densidade normativa, voltada à tutela reforçada de grupos vulneráveis, sendo incompatível com exasperação simbólica ou reduzida sem fundamentação específica. 4. A prática de violência doméstica contra mulher idosa demanda resposta penal proporcional à gravidade concreta da conduta, sob pena de esvaziamento da finalidade protetiva da norma penal. 5. Recurso especial provido para redimensionar a pena na segunda fase da dosimetria, aplicando-se a fração de 1/6 sobre a pena-base para cada agravante reconhecida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.