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REsp 202600142466 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253569
- Registro
- 202600142466
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART.
33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INTERPRETAÇÃO DO
NÚCLEO VERBAL "ENVOLVER". ALCANCE NORMATIVO. INSERÇÃO DO MENOR NO
CONTEXTO DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO ATIVA
OU DE EFETIVA CORRUPÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 abrange tanto as ações que
envolverem quanto aquelas que visarem atingir criança ou
adolescente.
2. A majorante incide não apenas quando o menor é destinatário da
ação criminosa (por exemplo, na venda direta de drogas), mas também
quando está de qualquer modo inserido no contexto do delito.
3. A interpretação do núcleo verbal "envolver" é ampla, alcançando
hipóteses em que o agente pratica o tráfico na companhia de criança,
expondo-a ao cenário da traficância.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.