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REsp 202600142466 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2253569
Registro
202600142466
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INTERPRETAÇÃO DO NÚCLEO VERBAL "ENVOLVER". ALCANCE NORMATIVO. INSERÇÃO DO MENOR NO CONTEXTO DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO ATIVA OU DE EFETIVA CORRUPÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 abrange tanto as ações que envolverem quanto aquelas que visarem atingir criança ou adolescente. 2. A majorante incide não apenas quando o menor é destinatário da ação criminosa (por exemplo, na venda direta de drogas), mas também quando está de qualquer modo inserido no contexto do delito. 3. A interpretação do núcleo verbal "envolver" é ampla, alcançando hipóteses em que o agente pratica o tráfico na companhia de criança, expondo-a ao cenário da traficância. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.