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REsp 202503955550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239119
Registro
202503955550
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. CONTRIBUIÇÃO AO PSS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre questão excluída dos limites objetivos do recurso, seja por inexistência de pedido de reforma da sentença, seja porque o pedido foi formulado sem a necessária fundamentação fática e jurídica apta a ensejar a devolução da matéria. 2. Silente o título executivo, o reconhecimento da limitação temporal do reajuste de 3,17% em embargos à execução não ofende a coisa julgada, desde que decorrente de reestruturação ou reorganização da carreira veiculada em lei superveniente ao processo de conhecimento. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.