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REsp 201800821247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1734647
- Registro
- 201800821247
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE EXTINTA
A PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA EM DECORRÊNCIA DE REFORMA DO
JULGADO. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE VALORES. DISCIPLINA ESPECÍFICA
DOS TEMAS 1064 E 598/STJ. TEMA 692/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO
FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que, em
juízo negativo de retratação, manteve decisão concessiva de
segurança para afastar a cobrança administrativa de valores
recebidos a título de auxílio-doença, pagos por força de tutela
antecipada posteriormente cessada, sem julgamento de improcedência
do pedido.
2. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. A tese firmada no Tema 692/STJ estabelece que a reforma da
decisão que antecipa os efeitos da tutela impõe a devolução dos
valores, desde que haja efetiva revogação da medida em razão de
juízo desfavorável à pretensão autoral.
4. A cobrança administrativa de valores pagos indevidamente, na
ausência de benefício ativo, deve observar as diretrizes fixadas nos
Temas 1064 e 598/STJ, não sendo possível ampliar o alcance do Tema
692/STJ para situação jurídica diversa.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
aplicação de precedentes qualificados exige estrita aderência
fático-jurídica entre o caso concreto e a tese firmada, sendo
inviável a sua utilização quando configurado distinguishing.
6. No caso, a tutela antecipada foi cessada em virtude da extinção
do feito a pedido da própria autora, sem pronunciamento judicial de
improcedência do direito material, situação que afasta a similitude
necessária à aplicação do Tema 692/STJ.
7. O Tribunal de origem consignou a imprescindibilidade do benefício
à subsistência da recorrida, em contexto de gravidez de alto risco,
durante a qual apresentou início de abortamento e sangramentos
contínuos decorrentes de esforço físico, circunstâncias que impedem
a incidência dos Temas 1064 e 598/STJ, que têm como premissa a
percepção indevida de valores, reforçando a manutenção do acórdão
recorrido.
8. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.