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REsp 202601351095 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2268757
Registro
202601351095
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA CANCELAMENTO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF E 83/STJ. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de pronunciamento pelo Tribunal de origem sobre os conteúdos normativos dos arts. 421, 422 e 451 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A cláusula de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do plano de saúde revela-se inválida, pois fundada em norma administrativa (parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009) anulada por ação civil pública com eficácia erga omnes e formalmente afastada pela RN ANS nº 455/2020 e pela revogação integral na RN ANS nº 557/2022, tornando inexigível a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento. Incidência da Súmula 83/STJ quanto à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.