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REsp 202601472021 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2269020
Registro
202601472021
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM APELAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A repetição de argumentos da petição inicial ou da contestação não viola a dialeticidade quando há impugnação específica dos fundamentos da sentença e razões aptas à reforma do julgado. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não comprovou a devolução do valor em questão para a conta do recorrido, de modo que não há que se falar em quitação do empréstimo. A revisão de conclusões assentadas em matéria fático-probatória quanto à ausência de quitação do débito, à divergência de valores e à insuficiência de documentos é insuscetível na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.