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AREsp 202404677770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819231
Registro
202404677770
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE PROCESSUAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. NATUREZA PETITÓRIA DE AÇÃO PARALELA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente e adequada os pontos relevantes, decidindo integralmente a controvérsia; a mera discordância das recorrentes com a conclusão não configura negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A ação paralela, reconhecida pelo Tribunal local como reivindicatória, possui natureza petitória e real, desprovida de natureza dúplice, não constituindo óbice ao ajuizamento de ação autônoma com pretensão possessória/declaratória pela recorrida, afastando a tese de violação aos arts. 556 e 557 do CPC. 3. A modificação do entendimento firmado quanto à natureza da ação paralela e ao interesse processual demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.