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AREsp 202500816962 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2878218
- Registro
- 202500816962
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST
MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de
todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização
da parte, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo
Civil.
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de
esgotamento das diligências necessárias para a citação pessoal,
ensejando a nulidade da citação por edital, funda-se em matéria
fático-probatória e não pode ser revista em recurso especial, em
razão da Súmula 7/STJ.
3. Mantida a nulidade da citação por edital reconhecida pelo
Tribunal de origem, é de ser preservado o acórdão que julga
procedente a ação rescisória para rescindir a sentença e anular os
atos processuais praticados a partir da citação viciada.
4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido
e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.