← Jurioteca
AREsp 202600685412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3194499
- Registro
- 202600685412
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica de que
o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
a excepcional intervenção desta Corte no feito.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.