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AREsp 202601217507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3230026
- Registro
- 202601217507
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL
(LER/DORT). EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS
SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não abrange
as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
previdenciária, a exemplo daquelas decorrentes ou não de
microtraumas de repetição. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.