← Jurioteca
AgInt na Rcl 202600667071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50933
- Registro
- 202600667071
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
677/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO.
1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f",
da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por
ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior
Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não
ocorreu na espécie.
2. A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos
repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do
julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, alínea
"b", do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.