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AgInt no MS 202403622955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
30628
Registro
202403622955
Classe
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO NO ÂMBITO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça acolhe a tese de que o prazo prescricional de seis anos previsto no artigo 18 da Lei 6.577/1978 começa a correr a partir da ciência da sentença condenatória transitada em julgado, não havendo falar em ocorrência de prescrição no caso. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.