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AgRg no AREsp 202600049480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3146104
- Registro
- 202600049480
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FILHOS MENORES ÓRFÃOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial em ação
penal pela prática dos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, e 211, do
Código Penal, na qual a defesa requereu o afastamento da valoração
negativa das "consequências do crime" na pena-base do homicídio e da
ocultação de cadáver, com redimensionamento da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
das "consequências do crime" na pena-base, fundada na existência de
filhos menores da vítima e nos efeitos psicossociais concretos
decorrentes do homicídio, é juridicamente idônea e se há manifesta
ilegalidade ou flagrante desproporcionalidade apta a autorizar a
intervenção excepcional das Cortes Superiores na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade técnica do
julgador, condicionada aos parâmetros legais e à motivação em
elementos concretos, sendo passível de revisão em recurso especial
apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou flagrante
desproporcionalidade, vedado o reexame do conjunto fático-probatório
(Súmula n. 7/STJ).
4. A jurisprudência desta Corte admite a valoração negativa das
consequências do delito quando o homicídio deixa filhos menores
órfãos, por traduzir maior desvalor do resultado e não ser
circunstância inerente ao tipo penal.
5. Inexiste ilegalidade manifesta ou desproporcionalidade na
majoração da pena-base por esse vetor, razão pela qual se mantém a
decisão agravada.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.