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AgRg no AREsp 202600972999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3205546
- Registro
- 202600972999
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os
prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se
interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, §
5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.