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AgInt no REsp 202504882420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2250048
Registro
202504882420
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (Hora Repouso Alimentação) têm natureza remuneratória e compõem a base de cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, mesmo após a alteração feita pela Lei n. 13.467/2017 no § 4º do art. 71 da CLT. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional foi provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é contrário à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela incidência da contribuição previdenciária patronal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.