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AgInt no REsp 202504882420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250048
- Registro
- 202504882420
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS
EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO
INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO -
HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do
direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (Hora
Repouso Alimentação) têm natureza remuneratória e compõem a base de
cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, mesmo após
a alteração feita pela Lei n. 13.467/2017 no § 4º do art. 71 da
CLT. Precedentes.
2. No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional foi
provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é
contrário à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, pela incidência da contribuição previdenciária patronal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.