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AgRg no AREsp 202601042101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3209288
- Registro
- 202601042101
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO
CPC) E DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ART. 4º, § 16, DA LEI N. 12.850/2013. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. REGULARIDADE DO FEITO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA COM BASE EM PROVA JUDICIALIZADA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de admissibilidade proferida na origem, de natureza
híbrida, negou seguimento ao recurso especial, quanto ao capítulo
alinhado a precedente repetitivo, e inadmitiu os demais temas. Nessa
hipótese, impõe-se a interposição simultânea de agravo interno,
para impugnar o capítulo submetido ao art. 1.030, I, "b", do CPC, e
de agravo em recurso especial, para enfrentar os demais fundamentos,
sob pena de preclusão.
2 A alegada violação ao art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013 não
pode ser conhecida por manifesta ausência de prequestionamento, na
medida em que o dispositivo não foi apreciado pelo acórdão recorrido
e não foram opostos embargos declaratórios para provocar
manifestação específica.
3. A mitigação do princípio da identidade física do juiz (art. 399,
§ 2º, do CPP), diante da remoção do magistrado que presidiu a
instrução e da prolação da pronúncia por substituto legal está em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n.
83/STJ.
4. Mantém-se a pronúncia quando o acervo probatório contempla provas
colhidas sob contraditório judicial, corroboradas por elementos
investigativos, reconhecendo-se a presença de indícios suficientes
de autoria; revisão da conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 83 e
7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.