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AgRg no AREsp 202600999360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3207389
Registro
202600999360
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. APLICABILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea da procuração, após a interposição do recurso e em momento posterior à intimação, não tem o condão de sanar a falha na representação processual, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.