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AgRg no AREsp 202600999360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3207389
- Registro
- 202600999360
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO
ADVOGADO SUBSCRITOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ.
APLICABILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula 115/STJ.
2. A juntada extemporânea da procuração, após a interposição do
recurso e em momento posterior à intimação, não tem o condão de
sanar a falha na representação processual, em razão da preclusão
consumativa.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.