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AgRg no AREsp 202601357789 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3225898
Registro
202601357789
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.