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AgRg no RHC 202403499723 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204404
- Registro
- 202403499723
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA.
DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE
LASTRO PROBATÓRIO AUTÔNOMO. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NECESSIDADE
DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus exige demonstração inequívoca de ilegalidade de
plano, mediante prova pré-constituída apta a evidenciar
constrangimento ilegal manifesto.
2. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade da decisão que
autorizou a quebra de sigilo bancário e determinou o
desentranhamento das provas ilícitas, sem identificar contaminação
das demais provas que embasam a persecução penal.
3. A denúncia não se fundamenta exclusivamente nos dados bancários
obtidos ilicitamente, havendo referência a tais elementos apenas
para contextualização dos fatos e do modus operandi imputado.
4. Os autos contêm outros elementos autônomos de convicção, como
cópias dos cheques devolvidos por insuficiência de fundos e
depoimentos colhidos na investigação, suficientes para amparar
minimamente a acusação.
5. A existência de suporte probatório independente afasta, em tese,
a incidência automática da teoria dos frutos da árvore envenenada
prevista no art. 157, § 1º, do CPP.
6. A verificação da efetiva contaminação da denúncia pela prova
ilícita demanda aprofundado exame do conjunto probatório e da
dinâmica investigativa, providência incompatível com a cognição
sumária do habeas corpus.
7. Eventuais vícios da fase inquisitorial não contaminam
automaticamente a ação penal quando a acusação se apoia em elementos
probatórios autônomos e lícitos.
8. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.